Declaração de conteúdo: o que é e como fazer?

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Segundo o site de pesquisas Ebit, o e-commerce no Brasil apresentou crescimento de 47% em faturamento só no primeiro semestre de 2020. Com o expressivo aumento do volume de vendas pela internet, várias empresas tiveram que se adaptar às exigências da nova lei que entrou em vigor em 2018, inclusive MEIs, e que diz respeito a declaração de conteúdo. 

De acordo com a nova legislação brasileira vigente, é proibido o transporte de cargas sem o acompanhamento da nota fiscal ou da declaração de conteúdo.

As pessoas físicas, por outro lado, podem emitir a declaração de conteúdo para o envio de encomendas via transportadoras. Este documento atesta a origem da encomenda e para onde ela se destina. Isso evita o transporte de mercadorias por meio da relação de comércio ilegal, trazendo reflexos no combate à sonegação de impostos.

Para saber mais a respeito da declaração de conteúdo e como fazer para preencher o documento, acompanhe as dicas que a Central do Frete preparou especialmente para você!

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Afinal, o que é declaração de conteúdo?

A declaração de conteúdo é um documento que tem como finalidade o registro dos produtos transportados pelos Correios e transportadoras, visando a garantir a procedência da mercadoria e combater infrações como sonegação de impostos e comércio ilegal.

Na declaração de conteúdo deve constar o preço do produto vendido, mas o valor não precisa estar exposto. Além disso, o documento deve estar afixado do lado de fora da embalagem, de forma visível.

Esse documento é uma determinação para o envio de qualquer item em território nacional. Para encomendas enviadas ao exterior, a legislação é diferente, e outros documentos são exigidos.

Com a imposição estipulada na lei, a partir de 2018 todas as mercadorias transportadas devem estar acompanhadas da nota fiscal ou da declaração de conteúdo. Anexar a declaração de conteúdo é responsabilidade do lojista e, caso o pacote estiver em desconformidade, a postagem será recusada.

O objetivo de anexar a declaração de conteúdo nas encomendas é agilizar o processo de fiscalização dos produtos em trânsito no território nacional, além, é claro, de proporcionar mais segurança para lojistas e clientes.

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Quando é necessário anexar nota fiscal?

Nem sempre será possível para o lojista emitir a nota fiscal. Por exemplo, quando o remetente é uma pessoa física ou um microempreendedor individual sem objetivo de venda, ou até mesmo em situações em que o envio da carga não tem finalidade comercial, basta emitir a declaração de conteúdo, sem necessidade da nota.

Vale lembrar que a nota fiscal é o documento em que se registra uma relação de tipo comercial, que pode ser devida tanto à venda de produtos quanto à prestação de serviços. Sob essas circunstâncias, o transporte de mercadorias dentro do território brasileiro deve obrigatoriamente ser acompanhado pela nota fiscal.

Confira os detalhes sobre a emissão da nota fiscal para diferentes modelos de empresas:

MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) deve emitir nota fiscal quando realizar o transporte de mercadorias para a comercialização de produtos. Essa é uma forma de manter o negócio em consonância com a legislação, além de permitir o controle eficaz das transações efetuadas. Em situações de envio de mercadoria sem relação de compra e venda para pessoa física, é possível emitir apenas a declaração de conteúdo para o acompanhamento do transporte.

Pessoa física

Algo que nem todo mundo sabe é que as pessoas físicas também devem preencher a declaração de conteúdo quando enviam encomendas via transportadora.

Assim, para pessoas físicas que desejam apenas enviar uma encomenda, sem a finalidade de vender e lucrar com a operação, a declaração de conteúdo já é suficiente para o acompanhamento da carga, pois não há incidência de tributação sobre a circulação de mercadorias.

Pessoa jurídica

Ao contrário das pessoas físicas, as pessoas jurídicas estão obrigadas a anexar a nota fiscal, já que suas operações têm fins comerciais. Por isso, é exigida a nota fiscal durante o trajeto do transporte de mercadorias em que se configura a relação de compra e venda. As pessoas jurídicas também devem arcar com os tributos advindos da operação de transporte.

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Como fazer uma declaração de conteúdo?

Preencher a declaração de conteúdo é simples, basta seguir alguns passos. O primeiro deles é acessar o site dos Correios e fazer o download do arquivo Declaração de Conteúdo em formato PDF. É possível imprimir o arquivo e inserir os dados manualmente ou editá-lo e preencher os dados digitalmente.

Confira a seguir as informações que devem constar da declaração de conteúdo:

Dados gerais do remetente e destinatário

Nestes campos, são fornecidas informações essenciais, desde o nome, endereço e cidade, até a UF, CEP, CPF ou CNPJ. Os dados devem ser tanto do remetente quanto do destinatário da encomenda.

Identificação de bens

Na identificação dos bens, são registrados os dados como item, seu conteúdo e a quantidade. Estes dados auxiliam na segurança da transportadora responsável, para fins de seguro ou de danos à mercadoria.

Valor da carga

O valor correspondente à carga transportada é fundamental, em caso de ocorrências de algum tipo de dano ou extravio. É um dado que respalda o remetente e o destinatário, se for necessária a indenização. Também assegura a transportadora, que deverá arcar com os custos de seguro.

Peso total

O peso total da carga deve ser indicado na declaração de conteúdo. É um dado que auxilia na precificação do frete e na melhor maneira de acomodação para o transporte.

Assinatura do declarante, local e data

Após o preenchimento dos dados da declaração de conteúdo, o declarante deve assinar o documento e indicar o local de onde a carga está sendo expedida, bem como a data da expedição.

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Onde anexar a declaração de conteúdo?

A declaração de conteúdo é anexada no exterior da embalagem, em um plástico transparente para a devida proteção do documento. Assim, será possível a conferência dos dados referentes à carga pela transportadora e pelos órgãos de fiscalização.

Você deve dobrar a declaração de conteúdo de modo que mostre apenas a informação de remetente e destinatário visíveis. É necessário ainda se atentar para a melhor forma de afixar a declaração de conteúdo.

Saco canguru ou saco A4

A forma de fixar a declaração de conteúdo na embalagem é importante para garantir a integridade do documento durante todo o percurso de transporte, evitando-se também o seu extravio ao longo do trajeto. 

O saco canguru é muito utilizado, devido à facilidade para inserir e remover documentos, além da segurança e do menor custo. O saco plástico tamanho A4 também é outra boa opção, pois os seus furos laterais evitam que ocorra o descolamento da declaração de conteúdo.

onde anexar a declaração de conteúdo
Com a declaração de conteúdo impressa, basta dobrá-la de forma a deixar apenas as informações de remetente e destinatário visíveis e colocá-la em um saco plástico colado na parte externa da embalagem.

 

Diferenças entre declaração de conteúdo e Nota Fiscal eletrônica

Uma dúvida muito comum na hora de enviar a mercadoria é: afinal, qual é a diferença entre a nota fiscal eletrônica e a declaração de conteúdo? Qual se deve priorizar?

Pois bem, como já comentamos brevemente neste artigo, a escolha entre a declaração de conteúdo e a nota fiscal eletrônica varia de acordo com a natureza do remetente (se é pessoa física ou jurídica) e com a finalidade do envio (se há ou não fins lucrativos).

A declaração de conteúdo apenas informa os detalhes mais importantes sobre os produtos enviados por transportadoras privadas ou pelos Correios. Ela apresenta informações como os dados do remetente e do destinatário, o preço da mercadoria, a quantidade de itens e o peso.  Ou seja, na prática, a declaração de conteúdo apenas documenta o envio de produtos de forma simples, sem ter a mesma força da nota fiscal.

Cabe ressaltar aqui que a declaração de conteúdo só é admitida em situações em que a mercadoria não está sujeita à tributação, já que não há transação comercial envolvida. Ao optar por essa modalidade, o remetente declara que não se enquadra como contribuinte e, portanto, a encomenda se torna isenta.

A nota fiscal eletrônica, por sua vez, atesta uma relação comercial. Portanto, sempre que houver transação de compra e venda, o acompanhamento da nota fiscal na embalagem é obrigatório.

Essa exigência não é um mero capricho. A nota fiscal é o documento que formaliza a receita oriunda da venda de produtos, que será usada para a cobrança dos tributos, e viabiliza a fiscalização, já que comprova a procedência dos itens comercializados e sua circulação.

Por esse motivo, e por tornar o processo do envio mais seguro, a maior parte das transportadoras exigem a emissão da nota fiscal para realizar as entregas. O mesmo ocorre com marketplaces. Mais adiante, comentaremos as exceções.

Nos casos em que a nota fiscal é obrigatória, o procedimento é o seguinte.

Como emitir nota fiscal eletrônica para vendas online

A primeira coisa a se fazer é, evidentemente, ter um CNPJ regularizado. O próximo passo é verificar qual é o enquadramento tributário de sua empresa, já que isso vai determinar que tipo de nota poderá ser emitida e entender que tipo de nota você precisa emitir.

Por exemplo: as regras para microempreendedores individuais são diferentes das regras para microempresas ou negócios de maior parte. Em geral, tenha em conta que empresas que estejam enquadradas como ME ou categorias superiores são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica (NF-e).

Além disso, a empresa deve ser cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do seu estado e ter um alvará. Esse é um processo burocrático que varia conforme a localidade, portanto, o ideal é pesquisar especificamente quais são as etapas necessárias para emitir nota fiscal eletrônica em seu estado ou município.

O ideal, principalmente para lojas maiores, é contar com o serviço de um contador para se assegurar de que a empresa não tem nenhuma pendência e está apta a emitir notas fiscais eletrônicas.

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Empresas que aceitam (ou não) declaração de conteúdo

Existem empresas de serviços de transporte, além dos Correios, que aceitam transportar encomendas somente com a declaração de conteúdo, sem a exigência da nota fiscal.

Também existem aquelas que prestam seus serviços apenas para pessoas jurídicas e, por isso, não aceitam transportar mercadorias sem a nota fiscal, em respeito à legislação brasileira.

Conheça algumas das empresas a seguir:

Aceitam

Correios

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, mais conhecida como Correios, é uma empresa pública da esfera federal do governo. Os Correios realizam o envio de correspondências e são responsáveis pela distribuição de encomendas no território brasileiro.

Os Correios aceitam o envio de cargas acompanhadas pela declaração de conteúdo para as pessoas físicas, já que o envio para pessoas jurídicas está sujeito ao registro de contrato com a empresa.

Jadlog

Dentre as transportadoras privadas, a Jadlog é uma das únicas a aceitar a declaração de conteúdo sem nota fiscal. A Jadlog atua no setor de transportes de cargas expressas fracionadas e também como operadora de e-commerce. Para cargas com valor de até R $1.000,00, a empresa aceita a declaração de conteúdo, mas não oferece indenização caso haja alguma avaria à carga.

Além disso, se o envio tiver origem no estado do Paraná, a Jadlog não disponibiliza o serviço por meio de declaração de conteúdo, a fim de evitar problemas com a fiscalização e de combater a sonegação de impostos.

Azul Cargo Express

A Azul Cargo Express é a companhia aérea de cargas domésticas de propriedade da Azul Linhas Aéreas. A companhia aceita a declaração de conteúdo, desde que o envio seja de uma pessoa física a outra, sem relação comercial.

Empresas que não aceitam

Group Trans

A GroupTrans atua no segmento de transportes rodoviários e gerencia atividades da cadeia de suprimentos. A empresa não aceita a declaração de conteúdo, por isso é necessária a nota fiscal para a contratação do serviço de transporte.

Rodomax

A Rodomax realiza o transporte de cargas fracionadas ou fechadas, além do serviço de armazenagem e gerenciamento de estoque. A transportadora não aceita a declaração de conteúdo, pois exige a nota fiscal para a contratação dos seus serviços.

Enlog

A Enlog atua no segmento de logística e transportes de cargas por meio de diferentes modais. A empresa não aceita a declaração de conteúdo avulsa: o serviço só é executado mediante a anexação da nota fiscal.

Atual Cargas

A Atual Cargas é uma transportadora de cargas multimodal, com especialidade em transporte de cargas fracionadas. A empresa não aceita a declaração de conteúdo, sendo a nota fiscal uma exigência para a execução dos serviços prestados.

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