Índice:
É muito comum ocorrer uma coleta improdutiva, mas muitos não sabem o que é , então vamos de forma objetiva clarear as coisas e descomplicar este assunto para você.
O que é coleta improdutiva?
Vamos utilizar um exemplo fictício de um embarcador que solicita coleta para determinada transportadora, mas por algum motivo, razão e ou circunstância, não entrega a nota para a transportadora no momento que ela chega para realizar o serviço, levando em consideração que houve o deslocamento do veículo até o endereço do embarcador e que a coleta não pôde ser realizada, dizemos que houve uma coleta improdutiva.
Exemplos:
– Local fechado
– Responsável ausente
– Carga não está pronta
– Nota Fiscal não foi emitida
– Recusa em entregar a carga para a transportadora por falta de ordem de coleta
– Recusa por qualquer outro motivo que não seja de responsabilidade da transportadora.
O valor da taxa de coleta improdutiva, varia de R$30,00 à R$120,00 e será informada pela transportadora após a a tentativa de coleta sem sucesso.
IMPORTANTE: A recusa em entregar a carga para a transportadora por falta de ordem de coleta pode ser evitada se você utilizar o romaneio de coleta para controlar as coletas efetuadas em sua empresa. O romaneio de coleta é o meio mais efetivo de controle e serve como comprovação de que a coleta foi efetuada.
As coletas improdutivas são tratadas de diferentes formas, abaixo, falaremos como a Central do Frete trata este assunto.
O embarcador é cobrado ?
A coleta em si não é cobrada do embarcador, mas caso haja uma nova solicitação de coleta, a transportadora que não obteve êxito na primeira tentativa, deve cobrar um valor para voltar ao endereço, trata-se de uma taxa com valor à partir de R$ 30,00 – chamada de taxa de coleta improdutiva
O embarcador é obrigado a pagar a taxa ?
Não, o embarcador não é obrigado a pagar a taxa de coleta improdutiva, ele pode cancelar o pedido com a transportadora e essa taxa será custeada pela Central do Frete.
O embarcador aceitou pagar a taxa e precisa que a coleta seja realizada
Basta solicitar uma nova coleta através do painel do embarcador, o boleto da taxa será gerado e pronto, processo concluído !
O embarcador se recusou a pagar a taxa e precisa que a coleta seja realizada
Caso o pagamento taxa seja recusado pelo embarcador, o pedido com a transportadora deverá ser cancelado e uma nova cotação/contratação deverá ser realizada, só que neste caso, outra transportadora deverá ser escolhida para a realização do serviço.
Leia também: Calcular frete: como conseguir o melhor preço?
O embarcador poderá contratar essa transportadora novamente?
Não, a partir do momento que o embarcador se recusa a pagar uma taxa de coleta improdutiva, o sistema identifica que houve uma pendência não resolvida com determinada transportadora e em suas novas cotações essa transportadora não deverá mais aparecer como opção de contratação.
A coleta improdutiva pode ser evitada pelo embarcador, basta solicitar a coleta apenas quando tiver certeza de que está tudo certo, conferido e pronto para ser enviado! assim todos ganham!