Coleta Improdutiva: o que é ?

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É muito comum a ocorrência de coleta improdutiva, mas muitos não sabem o que é , então vamos de forma objetiva clarear as coisas e descomplicar este assunto para você.

O que é coleta improdutiva?

Ocorre quando a transportadora vai realizar a coleta e por algum motivo o embarcador não entrega a carga. Levando em consideração que houve o deslocamento do veículo até o endereço do embarcador e que a coleta não pôde ser realizada,  dizemos que  houve uma ocorrência de coleta improdutiva.

Exemplos de ocorrências que geram a taxa de coleta improdutiva

O embarcador solicita coleta, mas por algum motivo,  não entrega a carga para a transportadora no momento em que ela chega para realizar a coleta, as razão mais comuns, são:

  • Local fechado
  • Responsável ausente
  • Carga não está pronta
  • Nota Fiscal não foi emitida
  • Recusa em entregar a carga para a transportadora por falta de ordem de coleta
  • Recusa por qualquer outro motivo que não seja de responsabilidade da transportadora.

IMPORTANTE: A recusa em entregar a carga para a transportadora por falta de ordem de coleta, é uma opção do embarcador, mas adiantamos que não é obrigação da transportadora apresentar este documento, portanto indicamos que o embarcador evite desgastes utilizando o romaneio de coleta para controlar as coletas efetuadas em sua empresa.

O romaneio de coleta é o meio mais efetivo de controle e serve como comprovação de que a coleta foi efetuada.

Romaneio de coleta

Valor da taxa de coleta improdutiva

Varia de R$30,00 à R$120,00 e será informada pela transportadora após a a tentativa de coleta sem sucesso.

O embarcador é cobrado ?

A coleta em si não é cobrada do embarcador, mas caso haja uma nova solicitação de coleta,  a transportadora que não obteve êxito na primeira tentativa, deve cobrar um valor para voltar ao endereço, trata-se de uma taxa com valor  à partir de R$ 30,00 – chamada de taxa de coleta improdutiva

O embarcador é obrigado a pagar a taxa de coleta improdutiva?

Não,  o embarcador não é obrigado a pagar a taxa de coleta improdutiva, ele pode cancelar o pedido com a transportadora e essa taxa será custeada pela Central do Frete.

O embarcador aceitou  pagar a taxa e precisa que a coleta seja realizada

Basta solicitar  uma nova coleta através do painel do embarcador, o boleto da taxa será gerado e pronto, processo concluído !

O embarcador se recusou a pagar a taxa e precisa que a coleta seja realizada

Caso o pagamento taxa seja recusado pelo embarcador, o pedido com a transportadora deverá ser cancelado e uma nova cotação/contratação deverá ser realizada, só que neste caso, outra transportadora deverá ser escolhida para a realização do serviço.

Leia também: Calcular frete: como conseguir o melhor preço?

O embarcador poderá contratar essa transportadora novamente?

Não, a partir do momento que o embarcador se recusa a pagar a taxa de coleta improdutiva, o  sistema identifica que houve uma pendência não resolvida com determinada transportadora e  em suas novas cotações essa transportadora não deverá mais aparecer como opção de contratação.

Como evitar a ocorrência da coleta improdutiva?

Existe uma maneira muito simples de se evitar a ocorrência da coleta improdutiva, basta que o embarcador solicite a coleta apenas quando tiver certeza de que está tudo certo, conferido e a carga pronta para ser enviada!

 

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