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É muito comum a ocorrência de coleta improdutiva, mas muitos não sabem o que é , então vamos de forma objetiva clarear as coisas e descomplicar este assunto para você.
O que é coleta improdutiva?
Ocorre quando a transportadora vai realizar a coleta e por algum motivo o embarcador não entrega a carga. Levando em consideração que houve o deslocamento do veículo até o endereço do embarcador e que a coleta não pôde ser realizada, dizemos que houve uma ocorrência de coleta improdutiva.
Exemplos de ocorrências que geram a taxa de coleta improdutiva
O embarcador solicita coleta, mas por algum motivo, não entrega a carga para a transportadora no momento em que ela chega para realizar a coleta, as razão mais comuns, são:
- Local fechado
- Responsável ausente
- Carga não está pronta
- Nota Fiscal não foi emitida
- Recusa em entregar a carga para a transportadora por falta de ordem de coleta
- Recusa por qualquer outro motivo que não seja de responsabilidade da transportadora.
IMPORTANTE: A recusa em entregar a carga para a transportadora por falta de ordem de coleta, é uma opção do embarcador, mas adiantamos que não é obrigação da transportadora apresentar este documento, portanto indicamos que o embarcador evite desgastes utilizando o romaneio de coleta para controlar as coletas efetuadas em sua empresa.
O romaneio de coleta é o meio mais efetivo de controle e serve como comprovação de que a coleta foi efetuada.
Valor da taxa de coleta improdutiva
Varia de R$30,00 à R$120,00 e será informada pela transportadora após a a tentativa de coleta sem sucesso.
O embarcador é cobrado ?
A coleta em si não é cobrada do embarcador, mas caso haja uma nova solicitação de coleta, a transportadora que não obteve êxito na primeira tentativa, deve cobrar um valor para voltar ao endereço, trata-se de uma taxa com valor à partir de R$ 30,00 – chamada de taxa de coleta improdutiva
O embarcador é obrigado a pagar a taxa de coleta improdutiva?
Não, o embarcador não é obrigado a pagar a taxa de coleta improdutiva, ele pode cancelar o pedido com a transportadora e essa taxa será custeada pela Central do Frete.
O embarcador aceitou pagar a taxa e precisa que a coleta seja realizada
Basta solicitar uma nova coleta através do painel do embarcador, o boleto da taxa será gerado e pronto, processo concluído !
O embarcador se recusou a pagar a taxa e precisa que a coleta seja realizada
Caso o pagamento taxa seja recusado pelo embarcador, o pedido com a transportadora deverá ser cancelado e uma nova cotação/contratação deverá ser realizada, só que neste caso, outra transportadora deverá ser escolhida para a realização do serviço.
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O embarcador poderá contratar essa transportadora novamente?
Não, a partir do momento que o embarcador se recusa a pagar a taxa de coleta improdutiva, o sistema identifica que houve uma pendência não resolvida com determinada transportadora e em suas novas cotações essa transportadora não deverá mais aparecer como opção de contratação.
Como evitar a ocorrência da coleta improdutiva?
Existe uma maneira muito simples de se evitar a ocorrência da coleta improdutiva, basta que o embarcador solicite a coleta apenas quando tiver certeza de que está tudo certo, conferido e a carga pronta para ser enviada!