Uma dúvida bastante frequente na rotina das empresas é com relação a como calcular os custos de frete. O valor do frete é calculado a partir de algumas variáveis, entre elas as dimensões da embalagem, o valor do produto e a distância de entrega.
Antes de começarmos a calcular o frete, seria interessante repassar alguns conceitos para saber exatamente o que está sendo pago neste tipo de transação e porque estas tarifas são aplicadas. Basicamente, o frete tem duas modalidades:
Frete CIF ou Frete Pago: pago pelo remetente da nota fiscal, todas as tarifas ficam por conta do remetente e ele se responsabiliza por todo o processo até o destino final.
Frete FOB ou Frete a Pagar: todo o custo do transporte é pago pelo destinatário da nota fiscal.
Leia também: Calcular frete: como conseguir o melhor preço?
Custos Adicionais
Uma coisa importante é entender que o valor do frete que é cobrado pela transportadora deve ser considerado como um custo a mais no valor final do produto que você comercializa. Naturalmente, você pode fazer uma pesquisa de preços e buscar a melhor alternativa.
Não é raro encontrar transportadoras com parâmetros variados para calcular os custos de frete. Mas, além dos diferentes métodos, há tarifas que são comuns no mercado e você vai notar certas semelhanças entre as tabelas de frete.
Veja quais são as principais taxas e generalidades que compõem o valor do frete com base nos parâmetros que citamos anteriormente, tais como volume, peso e distância de entrega:
Frete Peso : Depende do peso total da carga ou do volume que ocupa, sempre em função do maior deles, veja como calcular a cubagem de sua carga.
Pedágio: Valor repassado em função dos pedágios que o transporte tenha que atravessar durante o trajeto. Geralmente cobrado um valor fixo a cada fração de 100kg.
GRIS: Taxa de gerenciamento do risco. O objetivo é contemplar qualquer gasto que o frete tenha em função da necessidade de proteger a carga por riscos eminentes. Estabelecida em função de uma porcentagem da NF
Ad Valorem ou Frete Valor: Quando não está em trânsito, o valor do frete pode ter um agregado de seguro de mercadoria. Estabelecida em função de uma % da NF
Taxa de Restrição de Trânsito (TRT): Esta taxa cobre custos adicionais das transportadoras sempre que a coleta ou a entrega forem realizadas em cidades que tenham restrição à circulação de veículos de transporte de carga ou à própria atividade de carga e descarga, essa restrição pode ser tanto em termos de horários quanto geográfica , sua cobrança pode ser através de taxa fixa ou incidência de uma % sobre o valor do frete.é cobrada com uma taxa fixa ou uma % sobre o valor do frete.
ICMS: Esse é mais conhecido, é cobrado sobre as operações relacionadas à movimentação de mercadorias e transportes interestaduais, de comunicação ou intermunicipais.
Taxa de Despacho: Essa taxa cobre custos operacionais e administrativos da operação de despacho, coleta e entrega de mercadorias. Geralmente cobrado um valor fixo.
Taxa de Dificuldade de Entrega (TDE): Esta taxa é cobrada sempre que a coleta ou a entrega for dificultada por fatores como: permanência do veículo no local por um período maior do que o normal, solicitação de agendamento, recebimento fora do horário comercial dentre outros fatores que possam dificultar a coleta ou a entrega da mercadoria. Geralmente cobrado um valor fixo.
Alternativas de Cálculo
Para quem anda procurando a melhor alternativa de fretes para transportar os seus produtos, pode recorrer às facilidades de uma calculadora online, encontradas facilmente em plataformas especializadas em cotação de fretes.
Essas ferramentas permitem realizar cotações de frete online e assim encontrar a melhor opção em segundos, sem exigir as costumeiras pesquisas de preço em pelo menos três fornecedores, esperar o retorno, decidir, fechar contrato, etc.
E você, qual é sua forma de definir o custo do frete na sua empresa? Conte pra gente nos comentários!
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