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O transporte de mercadorias é suscetível a alguns riscos, como furtos, assaltos, extravios e avarias. Uma forma de prevenir esse tipo de transtorno é investir no seguro de carga, uma garantia extra para transportadoras e embarcadores, ou seja, as empresas proprietárias dos produtos transportados, como uma loja virtual.
O seguro de carga é um instrumento de proteção importante, pois garante o ressarcimento e a indenização caso os bens transportados sofram qualquer dano durante o deslocamento. Isso evita sérios prejuízos. Embora não seja obrigatório para todo tipo de transporte, vale a pena contratar o seguro e ter uma dor de cabeça a menos!
Neste texto, vamos explicar o que é e como funciona o seguro de carga, quais são os principais benefícios do serviço para as transportadoras e os embarcadores, qual é a importância de reduzir os riscos logísticos contratando um seguro e como o valor do serviço é calculado.
O que é o seguro de carga?
O seguro de carga é uma apólice de seguro específica para proteger mercadorias contra danos ou roubos durante o transporte. Ele garante o pagamento de uma indenização caso aconteça qualquer prejuízo no trajeto.
Esse seguro vale para viagens terrestres (sejam rodoviárias ou ferroviárias), aéreas ou marítimas, em trajetos nacionais ou internacionais. Ele pode ser contratado pelas empresas proprietárias da carga ou pelas próprias transportadoras.
Normalmente, o seguro de carga é válido enquanto a mercadoria está sendo transportada, desde o envio até a entrega. Algumas seguradoras, entretanto, oferecem a opção de apólices estendidas aos clientes. Nesse caso, a proteção vale também para os bens armazenados em depósitos.
Qual a importância de minimizar os riscos logísticos com um seguro?
O transporte de mercadorias é uma atividade muito complexa, e as cargas estão sujeitas a vários tipos de riscos durante seu deslocamento. Elas podem ser danificadas, extraviadas ou roubadas, acidentes podem acontecer, entre outras situações.
Por esse motivo, as empresas precisam fazer um bom gerenciamento de risco. E a melhor forma de se precaver é contratar um seguro especializado. O seguro de carga é uma estratégia poderosa de prevenção e serve como salvaguarda para os embarcadores e as transportadoras.
Com essa medida simples, é possível mitigar os riscos inerentes ao serviço de transporte de cargas e evitar prejuízos financeiros.
Quais as principais vantagens de contratar um seguro de carga?
Conforme explicamos, há uma série de eventos indesejados que podem ocorrer durante o transporte de mercadorias. O temido roubo de cargas é o mais frequente, mas as mercadorias também podem ser avariadas por quedas, tombamentos, manuseio inadequado e acidentes em geral, além dos extravios causados por uma gestão logística ineficaz.
Nesse cenário tão imprevisível, é importante contar com uma garantia. O seguro de cargas indeniza o segurado em caso de sinistro, servindo para amenizar ou eliminar os prejuízos da empresa. Vamos detalhar mais os benefícios do seguro a seguir.
Indenização garantida
A principal vantagem da apólice de seguro de carga é a garantia de receber indenização em caso de imprevistos como furtos, extravios, roubo de cargas, avarias ou qualquer tipo de incidente. Portanto, é uma precaução muito bem-vinda.
Prevenção de riscos
A melhor maneira de evitar ou minimizar eventuais danos é, sem dúvida, se antecipar a eles. Por isso, contratar um seguro de cargas é uma proteção importante para a prevenção de riscos logísticos.
Mais segurança
O seguro de carga adiciona uma camada extra de segurança aos processos logísticos da empresa, pois, se as mercadorias forem roubadas, extraviadas ou estragadas, não haverá prejuízo nem para a empresa que contratou o frete e nem para a transportadora responsável.
É obrigatório ter um seguro de carga?
Sim, o seguro de carga é obrigatório para o transporte de carga rodoviário dentro do território nacional, e as leis relativas a isso dizem respeito à empresa de transporte e ao contratante do frete.
O artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967 regulamentam a obrigatoriedade do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) para as transportadoras e do Seguro de Transporte Nacional para os embarcadores.
O não cumprimento da legislação vigente impede a empresa de renovar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pode gerar multa.
Como funciona o seguro de carga?
O seguro de carga nada mais é do que uma apólice específica para proteger as mercadorias durante o transporte. Ela pode ser contratada diretamente com uma seguradora, tanto pela empresa embarcadora quanto pela transportadora. Para tanto, basta entrar em contato com a corretora de seguros e fazer a cotação conforme as necessidades.
As características do seguro de carga variam conforme a modalidade de contratação. É possível contratar uma apólice para uma única viagem (cargas avulsas) ou para múltiplas viagens em um determinado período (apólices abertas, apólice mensal ou embarque múltiplo).
Existem diferentes tipos de seguros de transporte de cargas para embarcadores e transportadoras. É sobre eles que falaremos no próximo tópico.
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Quais os principais seguros de carga?
Os seguros de transporte de cargas podem ser oferecidos para transportadoras ou para as empresas proprietárias da mercadoria, os embarcadores. Os principais tipos de seguros de carga para embarcadores são:
Seguro de Transporte Nacional
Esse tipo de seguro é obrigatório e protege de danos ou perdas durante o transporte terrestre, marítimo ou aéreo no território nacional. Em caso de sinistros, o seguro indeniza a empresa contratante.
Seguro de Transporte Internacional
Esse seguro protege a mercadoria contra danos, extravios ou roubos durante o transporte em viagens internacionais. Ele não é obrigatório por lei, mas é uma precaução que vale a pena para reduzir os riscos.
Para as transportadoras, existem vários tipos de seguros de carga, que visam a salvaguardar a própria empresa de transporte. Assim, se houver qualquer evento indesejado, ela não precisa arcar com o prejuízo, pois recebe indenização. Os principais são:
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C):
Esse seguro de carga é obrigatório para as transportadoras com registro junto à ANTT e garante o ressarcimento por danos às cargas causados por acidentes. Ele vale para todo o território nacional e cobre desde o recebimento da mercadoria até a entrega em si.
Seguro de responsabilidade civil facultativo (RCF-DC):
O RCF-DC não é um seguro obrigatório, mas é interessante porque protege a transportadora em caso de desaparecimento de cargas por furto, extorsão, estelionato e roubo.
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário (RCTR-VI):
O RCTR-VI é um tipo de seguro voltado para o transporte internacional por rodovias. É um seguro de cargas que protege em casos de danos materiais aos itens transportados para outros países.
Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário (RCTF-C):
Esse tipo de seguro indeniza as transportadoras em casos de perdas e danos aos bens de terceiros no transporte rodoviário. Vale para o território nacional e cobre prejuízos decorrentes de colisões, capotagens, explosão ou incêndio.
Seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo (RCTA-C):
O RCTA-C é voltado para o transporte aéreo de mercadorias, e cobre perdas materiais ocasionadas por acidentes como colisão ou queda da aeronave, aterrissagem forçada, incêndios ou explosões.
Seguro de responsabilidade civil do armador (RCA-C):
Finalmente, o RCA-C protege a transportadora contra prejuízos causados no transporte de mercadorias em viagens marítimas no território nacional. Ele cobre danos decorrentes de naufrágio de embarcação, encalhe, incêndio ou colisão no mar.
Como calcular o valor do seguro de carga?
Como a natureza das mercadorias transportadas varia bastante, não há um preço tabelado para o seguro de carga.
Na verdade, a cotação considera uma série de fatores, como o tipo de veículo usado no transporte, o destino da carga, o período e o tipo de cobertura. O valor do seguro ainda pode variar conforme a distância percorrida, o peso das mercadorias, entre outros critérios.
Uma maneira de fazer o cálculo é considerando a taxa Ad Valorem (ou frete valor), um percentual cobrado pelas transportadoras para cobrir o seguro da mercadoria e calculado a partir do valor da nota fiscal.
Para as apólices abertas, por exemplo, o cálculo é realizado multiplicando o valor da nota pela taxa do seguro, que é tabelada segundo o estado. Para chegar à taxa de determinado percurso, basta cruzar a linha do estado de origem da carga com a coluna do estado de destino de entrega.
Além disso, é necessário somar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para chegar ao valor final do seguro.
Otimize o transporte de cargas com a ajuda da Central do Frete
Como vimos, o seguro de carga é obrigatório, e é uma ótima medida para otimizar o transporte das mercadorias. Outra forma de aperfeiçoar a gestão logística e tornar as entregas mais baratas e eficientes é contar com o serviço da Central do Frete.
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