Extravio de Carga: O Que Mudou com a Lei 14.599 e Como Garantir Sua Indenização

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Em caso de extravio de carga, a nova Lei 14.599/2023 estabelece que a responsabilidade pelo prejuízo é da transportadora, que deve obrigatoriamente contratar seguros para cobrir acidentes (RCTR-C) e roubo/desaparecimento (RC-DC)

  • A responsabilidade não pode mais ser transferida ao embarcador através da antiga “Carta de DDR”.
  • A cobertura do seguro só é válida se a viagem for registrada (“averbada”) na seguradora antes do início.
  • O embarcador deve verificar se a transportadora cumpre todas as exigências para garantir a indenização.

Continue lendo para entender em detalhes como a lei protege sua empresa e como a Central do Frete garante essa segurança.

Para quem vive do comércio e da logística, poucas situações geram tanta ansiedade quanto o status de “mercadoria não localizada”. Diferente de uma avaria, onde o produto chega danificado, ou de um roubo à mão armada, o desaparecimento silencioso da mercadoria cria um limbo administrativo. O medo do prejuízo financeiro causado por um extravio de carga é real e pode comprometer o fluxo de caixa de uma operação inteira. Mas, afinal, quando a mercadoria some no meio do caminho, quem arca com o prejuízo?

A resposta hoje é mais clara do que nunca. Com a entrada em vigor da Lei 14.599/2023, as regras do jogo mudaram, solidificando a responsabilidade da transportadora de forma inequívoca. Este artigo serve como um guia técnico completo para que você entenda seus direitos, as novas obrigações legais da transportadora e, principalmente, como assegurar que sua indenização seja processada sem burocracia desnecessária. Contextualizar a malha logística, como mostram os mapas do IBGE sobre a densidade de rotas no Sudeste, ajuda a entender a complexidade e a necessidade dessas proteções.

O que diz a Lei 14.599/2023 sobre o Extravio de Carga?

A principal mudança trazida pela Lei 14.599/2023 foi tornar a contratação dos seguros de carga uma responsabilidade exclusiva e obrigatória da transportadora, eliminando brechas legais que antes permitiam a transferência desse risco para o embarcador.

O Fim da “DDR” (Dispensa de Direito de Regresso)

Antigamente, era comum a prática da “Carta de DDR”. Nesse modelo, o embarcador (dono da carga) contratava seu próprio seguro e assinava um documento isentando a transportadora e a seguradora dela de qualquer responsabilidade em caso de roubo. Isso criava uma zona cinzenta de responsabilidade.

A Nova Regra

A nova legislação (Lei 14.599/2023), publicada no Diário Oficial da União e disponível no portal do Planalto, determina que a responsabilidade pela contratação do seguro é exclusiva do transportador. A lei proíbe a transferência dessa obrigação e o uso da DDR para os seguros obrigatórios. Isso significa que a transportadora deve possuir suas próprias apólices ativas de RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário) e RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), antigamente chamada de RCF-DC, por ser facultativa a sua contratação. Para o embarcador, isso representa uma camada extra de segurança, pois evita a contratação de empresas que não estejam aptas a operar legalmente.

Responsabilidade Civil

É fundamental compreender que a responsabilidade civil pelo extravio de carga é da transportadora desde o momento da coleta até a entrega final ao destinatário. A lei 14.599/2023 transporte apenas solidificou essa obrigação, garantindo que haja uma apólice de seguro válida para cobrir o prejuízo financeiro decorrente dessa responsabilidade transportadora extravio. A lei foi criada para profissionalizar o setor e proteger o patrimônio de quem produz e vende. Agora, a questão não é se a transportadora tem seguro, mas qual seguro ela deve ter e se ele está ativo.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) exige que, para a manutenção do registro (RNTRC), a transportadora esteja em dia com suas obrigações, incluindo a contratação dos seguros obrigatórios definidos em lei.


RCTR-C vs. RC-DC: A Blindagem Contra Prejuízos

A lei exige que a transportadora mantenha dois seguros principais. Entender a diferença entre eles é crucial para saber exatamente como sua carga está protegida em diferentes cenários.

RCTR-C – Seguro Contra Acidentes

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é focado em danos físicos à mercadoria causados por acidentes na estrada. Se o caminhão tombar, colidir, pegar fogo ou explodir, é esta apólice que será acionada. Vale ressaltar que este é um seguro de carga obrigatório há muito tempo.

RC-DC – Seguro Contra Roubo e Desaparecimento

O Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) é o ponto chave para este artigo. Ele cobre roubo, furto, apropriação indébita e, mais importante para este contexto, o extravio de carga (o desaparecimento da mercadoria durante o transporte).

A Lei 14.599 tornou o RC-DC obrigatório para a contratação por parte do transportador. É este seguro que garante a indenização caso sua mercadoria simplesmente não chegue ao destino. As regras e coberturas de cada apólice são normatizadas pela SUSEP, o órgão que regula o mercado de seguros no Brasil.

Comparativo de Coberturas

Característica RCTR-C RC-DC
Cobertura Principal Acidentes (colisão, incêndio, tombamento) Roubo, Furto e Desaparecimento/Extravio
Obrigatoriedade Obrigatório Obrigatório (pela nova lei)
Cenário de Uso A carga foi danificada em um tombamento na estrada. O caminhão chegou ao destino, mas a mercadoria sumiu.

Para o embarcador, a lição é clara: a existência de ambas as apólices é essencial. Ter apenas o RCTR-C não garante cobertura alguma se a carga for roubada ou extraviada.


O Grande Gap da Averbação: Por que sua carga pode estar descoberta mesmo com seguro?

Muitos sistemas e guias param na explicação dos tipos de seguro. No entanto, a etapa mais crítica — e onde ocorrem muitas falhas de cobertura — é um processo técnico chamado averbação de carga. Ter uma apólice ativa não significa nada se a sua carga específica não for devidamente averbada.

O que é Averbação?

Averbação é o ato de informar à seguradora, eletronicamente e em tempo real, os dados de cada transporte que será realizado (CT-e, valor da nota fiscal, placa do veículo, origem e destino). É o “registro” oficial daquela viagem na apólice da transportadora.

Por que é um “Gap”?

Para muitas transportadoras menores ou não digitalizadas, a averbação é um processo manual. Um funcionário pode esquecer de registrar, digitar um valor errado ou tentar fazer o registro após o início da viagem. Qualquer um desses erros pode invalidar a cobertura do seguro para aquela carga específica.

O Risco para o Embarcador

Imagine o cenário: você contrata uma transportadora que possui uma apólice de seguro válida. Ocorre um extravio de carga. Ao acionar o seguro, descobre-se que o CT-e da sua mercadoria não foi averbado. O resultado frequente é que a seguradora se recusa a pagar a indenização, gerando um prejuízo que pode levar a disputas judiciais longas.

Gerenciamento de Risco (GR) e o Fator Local

Além da averbação, existem as regras de Gerenciamento de Risco. O risco é amplificado em rodovias com má conservação, como apontado pela Pesquisa CNT de Rodovias, onde atrasos e paradas forçadas aumentam a exposição da carga. Para cargas de alto valor ou em rotas visadas (como o trecho SP-RJ na BR-116), as seguradoras exigem averbação rigorosa e medidas adicionais, como escolta ou rastreadores específicos. Se a transportadora homologada não cumprir essas exigências no momento da averbação, a carga fica descoberta.

A Solução da Central do Frete

A plataforma da Central do Frete atua justamente para eliminar esse risco operacional para o embarcador. Nossa plataforma trabalha com um processo rigoroso de homologação de transportadoras, avaliando critérios como regularidade operacional, documentação e estrutura mínima de gestão de risco antes de liberá-las para operação.

Em casos de extravio de carga em fretes contratados por meio da plataforma, a Central do Frete garante o reembolso ao embarcador, independentemente de erros de averbação, falhas administrativas ou inconsistências no processo interno da transportadora.

Na prática, isso significa que o risco técnico da averbação deixa de ser um problema do embarcador. A Central do Frete assume esse papel de intermediador responsável, oferecendo uma camada adicional de segurança financeira e previsibilidade, evitando prejuízos inesperados e longas disputas com transportadoras ou seguradoras.


Passo a Passo: O que fazer em caso de Extravio de Carga

Se o extravio já aconteceu, agir rápido e da forma correta é fundamental para não perder o direito à indenização extravio de mercadoria. Siga estes passos essenciais para documentar o sinistro de carga:

  1. Comunique a Transportadora: A primeira ação é notificar formalmente a transportadora, preferencialmente por e-mail para ter registro, sobre o não recebimento da carga na data prevista.
  2. Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.): Embora a responsabilidade primária seja da transportadora, ter um B.O. registrado por você (embarcador) ou pelo destinatário fortalece o processo e serve como prova oficial do desaparecimento.
  3. Envie a Carta de Protesto: Este é um documento formal que responsabiliza a transportadora pela perda. É crucial enviá-la dentro do prazo legal (geralmente até 10 dias após a data prevista de entrega ou do conhecimento do fato).
  4. Reúna a Documentação: Prepare a Nota Fiscal da mercadoria, o Conhecimento de Transporte (CT-e) e as cópias das comunicações com a transportadora.
  5. Acompanhe o Processo de Sinistro: A transportadora irá acionar a seguradora para abrir um processo de sinistro. Você pode verificar se o status do pedido foi atualizado para extravio/sinistro. Questione sobre o prazo para a indenização.

A documentação correta e o cumprimento dos prazos são seus maiores aliados. Manter a calma e seguir o processo metodicamente aumenta as chances de uma resolução rápida.


Perguntas frequentes

Quem paga o prejuízo em caso de roubo de carga?

O prejuízo é coberto pela transportadora por meio do seguro obrigatório RC-DC. Com a Lei 14.599/2023, a responsabilidade de contratar seguro contra roubo e desaparecimento de carga passou a ser exclusiva da transportadora. Estando a documentação e a averbação em dia, a seguradora indeniza conforme o valor declarado na nota fiscal da mercadoria.

Qual a diferença entre seguro RCTR-C e RC-DC?

O RCTR-C cobre acidentes e o RC-DC cobre roubo ou extravio. O seguro RCTR-C indeniza danos causados por colisões, tombamentos ou incêndios. Já o RC-DC cobre perdas por roubo, furto ou desaparecimento da carga. Atualmente, ambos os seguros são obrigatórios para as transportadoras.

A transportadora é responsável por mercadoria extraviada?

Sim, a transportadora é integralmente responsável pela carga. A responsabilidade civil da transportadora começa no momento da coleta e termina apenas na entrega ao destinatário. Em caso de extravio, ela deve indenizar o embarcador pelo valor total da mercadoria, utilizando o seguro RC-DC para cobrir o prejuízo financeiro.

O que mudou no seguro de carga com a Lei 14.599?

A principal mudança foi tornar o seguro uma obrigação exclusiva da transportadora. A Lei 14.599/2023 determinou que os seguros RCTR-C e RC-DC devem ser contratados pelo transportador, proibindo a transferência dessa responsabilidade ao embarcador por meio da antiga Carta de DDR. Isso aumenta a segurança jurídica de quem contrata o frete.

Como fazer uma carta de protesto por extravio de carga?

A carta de protesto é um documento formal enviado à transportadora para registrar o extravio. Ela deve conter os dados da carga, como número da Nota Fiscal e do CT-e, a data prevista de entrega e a declaração de não recebimento da mercadoria. O envio dentro do prazo legal, geralmente até 10 dias após a data prevista de entrega, é essencial para preservar o direito à indenização.

Seguro de carga é obrigatório para o embarcador?

Não, o embarcador não é mais obrigado a contratar o seguro de responsabilidade. Com a Lei 14.599/2023, essa obrigação passou a ser exclusiva da transportadora. O embarcador pode contratar seguros adicionais para coberturas extras, mas os seguros básicos RCTR-C e RC-DC são de responsabilidade do transportador.

Qual o prazo para indenização de carga roubada?

O prazo padrão estabelecido é de até 30 dias. Esse período começa a contar a partir da entrega de toda a documentação exigida pela seguradora. Caso haja atraso no envio dos documentos, o pagamento da indenização também pode ser postergado, sendo importante acompanhar o processo junto à transportadora.

O que é averbação de carga?

Averbação de carga é o registro eletrônico de cada transporte junto à seguradora. Antes do início da viagem, a transportadora deve informar os dados da carga, como CT-e e valor da nota fiscal, para que a apólice cubra aquela operação específica. Sem a averbação, o seguro não tem validade para o transporte, mesmo que a apólice esteja ativa.


Limitações, Alternativas e Orientação Profissional

É importante notar que as apólices de seguro possuem um Limite Máximo de Garantia (LMG). Cargas com valor superior a esse limite podem não ser totalmente cobertas se a transportadora não solicitar uma autorização específica antes da viagem. Além disso, certas mercadorias (como joias ou dinheiro) geralmente são excluídas das apólices padrão. Sempre verifique se o tipo de carga que você envia está coberto.

Como alternativa para aumentar a proteção, o embarcador pode contratar seu próprio Seguro de Transporte Nacional. Embora não substitua a obrigação da transportadora de ter o RCTR-C e RC-DC, esse seguro funciona como uma camada extra, cobrindo a carga de “ponta a ponta” e permitindo que o dono da mercadoria trate diretamente com sua própria seguradora em caso de sinistro, o que pode agilizar a reposição do prejuízo.

Em casos complexos, onde o valor do prejuízo é muito alto ou há recusa de pagamento por parte da seguradora, recomenda-se a consulta a um advogado especialista em direito do transporte. Este profissional poderá analisar se houve falha no gerenciamento de risco ou na averbação e tomar as medidas judiciais cabíveis para garantir os direitos da sua empresa.


Conclusão

A Lei 14.599/2023 representou um avanço significativo para a segurança do embarcador, tornando a transportadora a única responsável pelos seguros contra acidentes e extravio de carga. No entanto, a lei por si só não impede falhas operacionais. A verificação da validade da apólice e, principalmente, a garantia de que a averbação foi realizada corretamente, continuam sendo pontos críticos onde o embarcador precisa estar vigilante.

A boa notícia é que você não precisa assumir esse risco operacional. Ao contratar um frete pela Central do Frete, o embarcador conta com transportadoras homologadas e com a garantia de reembolso em casos de extravio, independentemente de falhas administrativas ou erros de averbação da transportadora. Isso traz mais segurança, previsibilidade e tranquilidade em cada envio.

Equipe Central do Frete

A Central do Frete é uma plataforma de gestão de fretes online desenvolvida para simplificar os processos entre você e as transportadoras.